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Luis Baptista
São Paulo (SP)
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Luis Baptista
Artigo ·
há 12 anos
Estudo referente à cláusula de Vigência e do Término do contrato
O objeto deste estudo é a Cláusula Quinta do Contrato de Prestação de Serviços “Master”, que define os termos de vigência e término do instrumento estudado. A abordagem inicial será voltada à duração...
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Luis Baptista
Artigo ·
há 12 anos
Desconsideração da Personalidade Jurídica
1. Desconsideração da personalidade jurídica Tratando-se da desconsideração da personalidade jurídica, assunto este que tem enfrentando alguns problemas em detrimento da confusão que vem se...
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Luis Baptista
Artigo ·
há 12 anos
A sentença declaratória de falência e seus efeitos
1. Sentença declaratória de falência Essa abordagem é, talvez, do principal divisor de águas entre a falência e a continuidade de uma empresa. É a sentença declaratória de falência. Antes de qualquer...
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Luis Baptista
Comentário ·
há 9 anos
[Dúvida] Uma árvore caiu no meu carro no estacionamento da empresa. De quem eu cobro o prejuízo?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
A resposta, creio eu, depende de alguns fatores.
Primeira coisa: Onde estava a árvore? Dentro do estacionamento ou na rua?
Se estava na rua, a responsabilidade recai sobre o município, que poderá arcar não só com os danos relativos ao veículo, mas também do imóvel.
"Ação De Indenização Por Danos Morais E Materiais - Queda De Árvore Sobre Residência - Município - Omissão - Responsabilidade Subjetiva - Dever De Indenizar - Configuração De Dano Material - Dano Moral - Inocorrência - Honorários Advocatícios - Majoração - Incumbe à Prefeitura, órgão administrativo do Município, o cuidado com a conservação e a segurança das vias públicas, bem como do patrimônio urbanístico. - Se a Administração Pública não logrou êxito em demonstrar nos autos a exclusividade da ocorrência de caso fortuito ou força maior a ilidir sua responsabilidade, deve responder pela queda de galho de árvore sobre veículo, quando comprovado que o administrado solicitou sua poda e a Prefeitura não a efetuou."
Contudo, se a árvore estava dentro do estacionamento, poderá ser responsabilizado o proprietário, caso sua conduta tenha sido omissa na manutenção da árvore ou tenha tido ação com nexo causal com o dano.
Se o proprietário requereu a extração da árvore na secretaria de meio ambiente do município e esta foi negada, novamente volta a ser responsabilizado o município.
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